Termo de adesão
Regulamento do Programa de Parceiros
VivaBem Saúde e Benefícios · Versão 2026-07.
1. Objeto
Este Regulamento estabelece as condições do Programa de Parceiros da VivaBem Saúde e Benefícios, pelo qual pessoas físicas ou jurídicas aprovadas podem indicar a assinatura de Saúde e Proteção e, quando a indicação se efetiva em cliente ativo e adimplente, receber comissão. A adesão ao Programa se dá pelo aceite eletrônico deste documento no momento do cadastro.
2. Quem pode participar
Podem se cadastrar corretores e consultores, profissionais de saúde, clínicas e laboratórios, farmácias e comércios, empresas e profissionais de RH, associações, sindicatos e entidades, criadores de conteúdo e outros perfis aprovados pela VivaBem. O cadastro é individual e os dados informados devem ser verdadeiros e atualizados.
3. Cadastro e aprovação
O cadastro entra como pendente no Núcleo (CRM oficial da VivaBem) e não gera vínculo nem comissão até a aprovação. Após a análise, a VivaBem envia o código e o link oficial de indicação. A VivaBem pode aprovar, recusar ou solicitar informações adicionais a seu critério.
4. Comissão
A comissão é de R$ 10,00 por venda ativa (cliente com pagamento confirmado), conforme o plano contratado pelo indicado:
| Plano do indicado | Duração da comissão |
|---|---|
| Mensal | R$ 10 no 1º mês pago |
| Semestral | R$ 10/mês por 3 meses |
| Anual | R$ 10/mês por 6 meses |
A comissão é devida apenas sobre cliente ativo e adimplente, atribuído ao parceiro pelo seu link/código oficial. Cancelamento, inadimplência, estorno ou fraude interrompem o pagamento das parcelas seguintes. Os valores e regras podem ser revistos em novas versões deste Regulamento.
5. Pagamento
O pagamento é feito por PIX, na chave informada pelo parceiro no cadastro, conforme o calendário e a apuração de clientes ativos da VivaBem. É responsabilidade do parceiro manter a chave PIX correta e os dados fiscais regulares.
6. Link, atribuição e indicação
A indicação é considerada válida quando o indicado se cadastra pelo link/código oficial do parceiro e contrata efetivamente o plano. Não são aceitas indicações por spam, automação abusiva, autoindicação ou qualquer prática que burle a atribuição.
7. Comunicação e conduta
O parceiro deve comunicar a VivaBem Saúde e Benefícios como assinatura de serviços e proteção — não um plano de saúde regulado pela ANS — e nunca prometer atestado garantido, receita garantida, atendimento imediato sem agendamento ou resultados não previstos. É vedado usar a marca de forma indevida ou enganosa.
8. Dados e privacidade (LGPD)
Os dados do cadastro, incluindo CPF/CNPJ e chave PIX, são enviados ao Núcleo para criação do cadastro, análise, atribuição de indicações e pagamento de comissões. O tratamento segue a Política de Privacidade. O parceiro pode solicitar atualização ou exclusão dos seus dados, ressalvadas as obrigações legais e fiscais.
9. Vigência e alterações
A participação tem prazo indeterminado e pode ser encerrada por qualquer parte. A VivaBem pode alterar este Regulamento, suspender ou encerrar o Programa, comunicando as mudanças pelos canais oficiais. Comissões já apuradas sobre clientes ativos são preservadas conforme as regras vigentes na efetivação.