O exame ocupacional avalia a relação entre a saúde do trabalhador, a função e os riscos informados pela empresa. O ASO é o atestado emitido a partir dessa avaliação, com as informações e a conclusão previstas na NR-7.
Exame admissional
Integra o processo anterior ao início das atividades. Para uma avaliação coerente, a clínica precisa receber identificação da empresa, função, riscos ocupacionais e orientações do PCMSO.
Exame periódico
Acompanha a saúde durante o vínculo. A periodicidade depende do planejamento ocupacional e das condições aplicáveis ao trabalhador e à atividade.
Exame demissional
Faz parte do encerramento do vínculo nas situações previstas. O RH deve observar prazo, histórico ocupacional e regras aplicáveis, sem tratar o exame como simples formalidade administrativa.
Outros momentos relevantes
A NR-7 também contempla o retorno ao trabalho e a mudança de risco ocupacional. O nome correto do exame e o momento de realização importam para o controle do histórico.
Informações que evitam retrabalho
- Função e descrição compatíveis com a atividade real.
- Riscos atualizados e coerentes com o PGR.
- PCMSO disponível para orientar o atendimento.
- Dados corretos do trabalhador e da empresa.
- Controle de prazos e disponibilidade do ASO.
Fonte oficial
Consulte a Norma Regulamentadora nº 7 no Ministério do Trabalho e Emprego.
O médico define a conclusão e os exames aplicáveis conforme o cenário ocupacional.
